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04/09/2026 às 20:18
Correio Braziliense - Online

Seguradora nega cobertura

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Trecho relevante

“A expectativa de tranquilidade transformou-se em decepção quando o laudo pericial da empresa foi emitido. A seguradora emitiu carta de recusa afirmando que o cliente causou o agravamento do risco ao trafegar a setenta quilômetros por hora em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 60 km/h.”

Resumo

Seguradora nega cobertura de R$ 45 mil após motorista trafegar a 70 km/h em via de 60 km/h, mas segurado recorre à Justiça

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