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TRE reconhece inelegibilidade e impede Arruda de se candidatar ao GDF
Trecho relevante
“O relator, desembargador Guilherme Pupe, foi o primeiro a proferir voto que reconhece inelegibilidade em razão de condenações por improbidade administrativa, julgando procedente as ações de impugnação da candidatura de Arruda.”
Resumo
O TRE-DF impediu o registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal.
Menções
José Roberto Arruda · Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) · Lei Complementar 219/25