Farol baixo: entenda quando o uso é obrigatório durante o dia
Trecho relevante
“A Lei nº 14.071/2020 restringiu a exigência a partir de 12 de abril de 2021. O que vale atualmente nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista e são separados, em geral, pela sinalização horizontal pintada no pavimento. Nas pistas duplas, um canteiro, uma barreira ou outro elemento físico divide os fluxos.”
Resumo
Regra varia conforme o tipo e a localização da via; túneis, chuva, neblina ou cerração exigem luz baixa mesmo nos veículos com DRL Por Carlos Eduardo Bafutto, da Agência Brasília | Edição: José Renato Garcia Nem toda rodovia exige farol baixo aceso durante o dia. Pela regra atual do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve usar a luz baixa em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, a obrigação também vale para os veículos que não po
Menções
Lei nº 14.071/2020