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Propaganda eleitoral começa em 16/08; regras sobre internet e IA valem para a campanha
Trecho relevante
“É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios.”
Resumo
A partir de 16 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral, com permissão para pedir votos, realizar lives e comícios; a propaganda em rádio e TV começa em 28 de agosto. O texto detalha restrições sobre propaganda paga na internet, uso de inteligência artificial (com identificação obrigatória e proibição de deepfakes) e regras para mensagens por aplicativo.
Menções
Justiça Eleitoral · emissoras de rádio e televisão · plataformas digitais · candidatos