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Juiz nega suspender propaganda de Celina que chama Arruda de inelegível
Trecho relevante
“Nas circunstâncias dos autos, os fatos narrados pela Coligação não se mostram suficientes para caracterizar a divulgação de fato sabidamente inverídico, sobretudo quando se está diante de manifestação inserida em ambiente de debate político, em que prevalece a ampla liberdade de crítica e contraposição de narrativas entre candidatos.”
Resumo
Juiz nega suspender propaganda de Celina que chama Arruda de inelegível, afirmando que a propaganda é adequada para veiculação no horário eleitoral gratuito.
Menções
José Roberto Arruda · Celina Leão