Projeto obriga transferência eletrônica de veículos e veda cobrança para órgãos do DF
Trecho relevante
“Pela proposta, a transferência de propriedade deverá ser realizada integralmente por meio eletrônico pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. O texto também proíbe os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal de condicionar, restringir ou negar a transferência eletrônica de propriedade quando cumpridos os requisitos previstos na legislação.”
Resumo
Projeto de lei federal torna obrigatória a transferência eletrônica de propriedade de veículos pelos órgãos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e proíbe cobrança pelo uso de assinatura eletrônica. A proposta preserva apenas taxas já previstas para licenciamento e registro.
Menções
Capitão Augusto (deputado federal) · órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal · Contran · Lei nº 15.153/2025